(CESPE/ANATEL/2009) Mutações constitucionais são alterações no texto da CF decorrentes de novos cenários na ordem econômica, social e cultural do país.
Errado. A mutação é um processo informal de mudança do teor constitucional que é oriundo de novas interpretações que os aplicadores da norma passam a dar para o seu texto, sem, no entanto, modificá-lo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário