(CESPE/ANATEL/2009) O princípio da máxima efetividade visa interpretar a CF no sentido de atribuir à norma constitucional a maior efetividade possível, ou seja, deve-se atribuir a uma norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia.
Correto. O princípio da máxima efetividade deriva do princípio da força normativa da Constituição, considerado por alguns até mesmo como um sub-princípio. Este princípio orienta o intérprete a tornar a norma constitucional mais densa, alcançando ao máximo sua efetiva aplicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário