sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Direito Administrativo. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA



A definição de Administração Pública, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro pode ser dada em dois sentidos:

Em sentido subjetivo ou formal: ele designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.

Em sentido objetivo ou material: ele designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe predominantemente, ao Poder Executivo”.

Qual é a diferença entre Administração (maiúscula) e administração (minúscula)? Quando grafado em minúsculo, refere-se ao exercício da atividade administrativa e ao próprio Estado, quando escrito em maiúscula.


OBS: É preciso ter uma atenção especial no sentido material, pois as bancas costumam confundir o candidato nesse ponto. Material nos remete a algo concreto e que eu posso pegar. Pensando nisso, eles vão tentar levar o candidato ao erro, ao dizer que sentido material designa os órgãos e agentes públicos da Administração. O sentido material é a função administrativa, algo não concreto, que eu não consigo pegar (substantivo abstrato).


organização administrativa

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