(CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido ao agente fazer o que a lei autoriza.
Correto. De acordo com o princípio da legalidade, a vontade da Administração é a vontade única da lei. Assim, cabe à Administração agir segundo a lei, jamais contra a lei ou além da lei; caso contrário, seu ato será declarado nulo ou ilegal.
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