terça-feira, 18 de outubro de 2016

Gramática. PRONOMES POSSESSIVOS E INDEFINIDOS



Pronomes indefinidos 
Classe de palavras que designa ou determina a 3ª pessoa gramatical (seres ou coisas) de modo vago e impreciso.

Singulares: algum, nenhum, todo, muito, pouco, alguma, nenhuma, toda, muita, pouca.
Plural: alguns, todos, muitos, algumas, todas, muitas.
Invariáveis: alguém, ninguém, outrem, tudo, nada, algo, cada.

Pronomes possessivos 
Classe de palavras que exprime a posse em relação às três pessoas gramaticais.
Pronomes: meu(s), minha(s), teu(s), tua(s),seu(s), sua(s), nosso(s), nossa(s), vosso(s), vossa(s), seu(s), sua(s).


ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática Normativa da Língua Portuguesa: prefácio de Serafim da Silva Neto. – 45ª ed. – Rio de Janeiro: José Olympio, 2006.

Gramática. PRONOMES RELATIVOS E INTERROGATIVOS

Pronomes relativos
Classe de palavras que estabelece uma relação entre uma palavra antecedente que representa e aquilo que a seu respeito vai dizer, ou que estabelece uma relação entre um nome que determina e um antecedente.



a) Qual — vem sempre precedido de artigo: o qual, a qual, os quais as quais.
b) Cujo — expressa posse e concorda sempre em gênero e número com o substantivo que o sucede: Esta senhora, cujo nome desconheço, tem uma reclamação a fazer. Este é o rio Douro cujas águas banham a cidade do Porto.
c) Quanto — tem por antecedentes os pronomes indefinidos todo(a, os, as) e tanto(a, os, as), embora estes estejam omitidos (subentendidos): Emprestei-te quanto dinheiro tinha (antecedente subentendido: tanto).
d ) Quem — refere-se a pessoas e, funcionando como complemento, vem sempre precedido de preposição: Atanagildetina é a mulher a quem eu amo.
e) Onde — refere-se sempre a uma localidade: Esta é a casa onde nasci.


Pronomes interrogativos
Classe de palavras que, substituindo ou acompanhando os nomes, é empregada para formular uma pergunta direta ou indireta.

a) Quanto — pode referir-se a pessoas ou a coisas. Enquanto interrogativo, usa-se em concordância com o substantivo: Quantos irmãos tens? Quero saber quantos irmãos você tem.
b) Qual — pode referir-se a pessoas ou a coisas. Usa-se geralmente como determinante, embora nem sempre junto ao substantivo: Qual foi o filme que viste ontem? Gostaria de saber qual foi o filme que viste ontem.
c) Que — é determinante quando é equivalente a “que espécie de”, podendo referir-se a pessoas ou a coisas: Que livro você está lendo? Quero saber que livro você está lendo. Mas que mulher é esta? Gostaria de saber que mulher é esta.
d) Quem chegou em casa?

Gramática. PRONOMES DEMONSTRATIVOS




Classe de palavras que, substituindo ou acompanhando os nomes, indica a posição dos seres e das coisas no espaço e no tempo em relação às pessoas gramaticais.

Pronomes demonstrativos variáveis:
1.ª pessoa: este, esta, estes, estas
2.ª pessoa: esse, essa, esses, essas
3.ª pessoa: aquele, aquela, aqueles, aquelas

Pronomes demonstrativos invariáveis:
1.ª pessoa: isto
2.ª pessoa: isso
3.ª pessoa: aquilo

Pronomes demonstrativos contraídos com preposições: Preposição a – àquele, àquela, àqueles, àquelas, àquilo. Preposição em – neste, nesta, nestes, nestas, nisto, nesse, nessa, nesses, nessas, nisso, naquele, naquela, naqueles, naquelas, naquilo. Preposição de – deste, desta, destes, destas, disto, desse, dessa, desses, dessas, disso, daquele, daquela, daqueles, daquelas, daquilo.

Gramática. ENTENDENDO PRONOMES



Classe de palavras que acompanha ou substitui o substantivo e que dá indicações sobre aquilo que este expressa, limitando ou concretizando o seu significado. Concordam em gênero e número com o substantivo a que se referem.

Caso reto 
É aquele que, na sentença, exerce a função de sujeito ou predicativo do sujeito. Por exemplo: Nós lhe ofertamos flores. Os pronomes retos apresentam flexão de número, gênero (apenas na 3ª pessoa) e pessoa, sendo essa última a principal flexão, uma vez que marca a pessoa do discurso. Dessa forma, o quadro dos pronomes retos é assim configurado:

- 1ª pessoa do singular: eu
- 2ª pessoa do singular: tu
- 3ª pessoa do singular: ele, ela
- 1ª pessoa do plural: nós
- 2ª pessoa do plural: vós
- 3ª pessoa do plural: eles, elas


Caso oblíquo 
São do caso oblíquo os pronomes que nas orações desempenham funções de complemento verbal ou complemento nominal. As formas dos pronomes pessoais do caso oblíquo variam de acordo com a tonicidade com que são pronunciados, dividindo-se em átonos e tônicos. Curiosidade: Os pronomes oblíquos átonos só podem aparecer ao lado do verbo (próclise, mesóclise ou ênclise):
Jamais me abandonará.
Abandonar-me-á?
Abandonou-me.

O quadro dos pronomes oblíquos átonos é assim configurado:
- 1ª pessoa do singular (eu): me
- 2ª pessoa do singular (tu): te
- 3ª pessoa do singular (ele, ela): o, a, lhe
- 1ª pessoa do plural (nós): nos
- 2ª pessoa do plural (vós): vos
- 3ª pessoa do plural (eles, elas): os, as, lhes


Deduzindo e Memorizando as Leis Brasileiras



A melhor forma de memorizar as leis brasileiras é agrupando todas de acordo com conceitos em comum. Reunir tudo em conceitos menores facilita a memorização pois simplifica coisas que depois podem ser lembradas por dedução.

Podemos fazer isso agrupando de acordo com os ritos que, em algumas leis, são bem similares. As leis ordinárias e complementares e as emendas constitucionais têm os ritos bem parecidos. Todas dependem de votação das duas casas do Congresso, porém são diferentes em alguns detalhes. Uma boa estratégia para diferenciarmos umas das outras é o Quórum de Aprovação, expressão usada para especificar a quantidade de votos necessária para a aprovação das leis. As emendas devem ser aprovadas por 3/5 das duas casas do Congresso, em dois turnos.  A lei ordinária é aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88. A metade + 1 dos membros presentes na sessão) e a complementares por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88. A metade + 1 dos membros da Casa).

Agora vamos para as leis elaboradas pelo presidente ou chefes do executivo. Perceba aqui que o rito é diferente das outras leis. Nesse caso a iniciativa de proposta de lei parte do presidente ou chefes do executivo para depois ser aprovada pelo Congresso, surgir do pedido de delegação expresso do Congresso Nacional ou do Executivo. Temos a medida provisória, a lei delegada, o decreto e o decreto-lei.  Medida Provisória é ato do presidente da República, com força imediata de lei que deve posteriormente ser aprovado pelas Casa do Congresso. Lei delegada é elaborada também pelo presidente e depende antes de delegação das Casas Legislativas. Por fim temos os decretos que também são elaborados pelo presidente. Porém estes são atos administrativos também da competência dos outros chefes do poder executivo (governadores e prefeitos). Uma vez promulgados, de qualquer maneira, o Congresso pode analisá-los e decidir se mantém a sua vigência ou não.

Para finalizar temos as leis estaduais e as municipais (leis orgânicas). Ambas devem estar absolutamente de acordo com a Constituição para serem votadas. Requerem a aprovação do Poder Legislativo.

Perceba que em todas as leis existe a a participação do Executivo e Legislativo. Porém na medida provisória, lei delegada e decretos a iniciativa parte obrigatoriamente do Executivo. Já na proposta das demais leis não existe essa exclusividade.
Quando for preciso lembrar das leis pense no Executivo e Legislativo, pense no rito de aprovação das leis e também de onde parte a proposta. Relacione estas variáveis corretamente e defina as características das leis.


Bibliografia: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
SOARES, Rosinethe Monteiro. Hierarquia das Leis.  




 

Entendendo Validade, Perfeição e Exequibilidade



Validade verifica  se o ato está de acordo com a lei e a moral. Já perfeição diz respeito as fases de formação do ato. Se este passou por todos os ritos de formação necessários para sua existência. Não confunda aqui formação com formalidade. Formalidade é um dos requisitos para que o ato seja perfeito, mas não é o único. Exequibilidade verifica se este já está sendo executado (produzindo seus efeitos) ou não.

 É possível que um ato seja perfeito, exequível e ilegal. Ou seja passou por todos os aspectos de formação, está produzindo efeitos, porém não está de acordo com a lei.

O ato pode também ser perfeito, inexequível e ilegal. Cumpre todas as fases de formação necessárias, não está produzindo efeitos e não está de acordo com a lei. Ainda pode ser imperfeito, inexequível e ilegal, quando não passou pelos ritos, não está produzindo efeitos e não está de acordo com a lei.

Quando temos um ato de acordo com a lei, que cumpriu os requisitos de formação e que está produzindo seus efeitos este é válido, perfeito e exequível.

Veja que mesmo um ato inválido pode ser perfeito e já estar produzindo efeitos, pois em razão da presunção de legalidade é possível ao ato nulo produzir efeitos até que o Judiciário ou a Administração Pública identifique sua ilegalidade.


Direito de petição



O inciso XXXIV, “a”, artigo 5º, da CF/88, declara expressamente que são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
O direito de petição é um instrumento que possibilita a qualquer pessoa (física ou jurídica) dirigir-se formalmente a uma autoridade do Poder Público com o intuito de fazer uma reivindicação, queixa, solicitar esclarecimentos ou simplesmente manifestar a sua opinião sobre algo que seja de seu próprio interesse ou de interesse da coletividade.

Através do exercício do direito de petição, o interessado irá provocar a Administração Pública a fim de que se manifeste sobre um assunto específico ou adote determinada providência interna. Peticionar significa pedir, requerer e, portanto, esse direito tem como objetivo assegurar ao interessado a obtenção de informações ou providências junto a determinada autoridade pública a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis em relação ao assunto informado.

Trata-se de um instrumento desprovido de maiores formalidades. As únicas exigências referem-se ao fato de que a petição administrativa deve ser escrita e identificado o peticionário (aquele que está efetuando o pedido). Assim, não é necessário ser advogado ou contratar os serviços deste para que seja apresentada uma petição administrativa perante a autoridade competente. O professor José Afonso da Silva destaca que “o direito de petição não pode ser destituído de eficácia. Não pode a autoridade a que é dirigido escusar-se de pronunciar sobre a petição, quer para acolhê-la quer para desacolhê-la com a devida motivação”.

domingo, 16 de outubro de 2016

O Controle das Ações do Governo



Controle prévio (ou a priori) é aquele exercido antes da consumação do ato administrativo, possuindo natureza preventiva. Por exemplo, antes de o Procurador-Geral da República ser empossado no cargo é necessário um controle prévio do Senado Federal, que irá aprovar a indicação efetuada pelo Presidente da República mediante o quórum de maioria absoluta. Caso os Senadores entendam que a pessoa indicada pelo Presidente da República não preenche as condições necessárias para o exercício do cargo, será rejeitada a indicação. O controle prévio visa definir com antecedência a melhor alternativa a ser seguida pelos membros da Administração Pública. É preciso que políticos, líderes, governantes e servidores  definam o melhor planejamento antes de efetuar as ações do governo. Por isso é preciso planejar e organizar o que será executado para que atenda, da melhor maneira, os desejos e necessidades da população. É preciso que o povo fique atento a todas estas propostas para a gestão da coisa pública. Tudo deve estar definido de forma clara e precisa. Não basta o governante/político dizer que vai implantar melhorias na saúde, educação, empregos e transportes. A população precisa saber quantias, metas, cronograma de ações, tudo com descrição clara. Quantas escolas serão feitas, quanto dinheiro será gasto nisso, quantos hospitais, rodovias e postos de trabalho serão construídos. Dizer coisas vagas e imprecisas é ilegal, pois não observa o princípio Constitucional da Publicidade dos atos do governo, comprometendo posteriormente todo o controle do que foi planejado e do que realmente está sendo feito. Caso o político não cumpra o que foi prometido deve ter seu mandato cassado imediatamente e sair da vida política.


Controle concomitante é aquele que acontece ao mesmo tempo em que o ato administrativo ou a atividade da Administração estão sendo executados, permitindo-se, assim, tanto o controle preventivo quanto o repressivo, conforme o andamento do ato ou atividade. Planejamento, organização, direção e controle. Estes são os princípios da Administração Moderna. Não basta simplesmente criar um bom plano de governo é preciso assegurar que tudo será colocado em prática. Colocar em prática significa dirigir tudo no momento em que está sendo feito, coordenando as ações da melhor forma. As ações dos nossos governantes são claras e precisas? As metas e objetivos dos gastos públicos estão sendo mostrados à população? Atualmente no Brasil, é óbvio que não. O que será feito semanalmente, mensalmente e todos os intuitos do governo para todos os seus anos de gestão deve estar claro a todos. A publicidade dos atos do o governo é uma obrigação Constitucional. É preciso que a população fique em cima, cobrando a clareza e transparência dessas ações. As vezes tenho a impressão de que as ações são um mistério ao resto da população justamente para ficar mais fácil para os governantes e políticos fazerem as suas falcatruas e sujeiras, ficando completamente impunes. Precisamos agir para mudar esta cultura e a melhor forma é criar uma consciência popular única aonde fique claro para todos quem está agindo corretamente e quem não. Quem agir de forma imprecisa e sem clareza deverá ser banido da vida política pela própria população, que não irá mais votar no candidato e muito menos no partido. Precisamos entender de que existem coisas que não cabem a Constituição fazer (já que é simplesmente um manual), é preciso que todos os cidadãos tomem determinadas atitudes de correção.


Controle subsequente ou posterior (a posteriori) é aquele efetuado após a conclusão do ato ou atividade administrativa com o objetivo de confirmá-los ou corrigi-los, a exemplo do que ocorre na homologação de um procedimento licitatório ou no controle judicial de atos administrativos. O que foi planejado realmente foi feito? O que foi quantificado pelo plano do governante virou realidade? Veja aqui a importância de se colocar tudo claro e de forma precisa no planejamento. Se não existir isso como podemos cobrá-los? Imagine conseguir um emprego e receber a promessa do seu chefe de que tudo será muito bom na empresa. De que tudo será maravilhoso, incrível e excitante. Como funcionário, qualquer pessoa gostaria de viver essa realidade. Porém tudo precisa ser explicado de forma mais clara. Precisamos saber a quantia exata de salário, de férias, de horas que vamos trabalhar, do que será pedido etc... O controle posterior garante que o melhor foi feito e que todas as necessidades da população foram atendidas.


sábado, 15 de outubro de 2016

Como Deduzir e Memorizar as cinco Forças de Porter



O modelo das cinco forças competitivas de Porter permite a identificação e atribuição causal das principais forças que atuam no ambiente competitivo de cada empresa ou organização. Se são forças relacionadas ao mundo dos negócios, então, basta criar uma dedução de tudo que se relaciona a esse assunto e de alguma forma influencia diretamente na estrutura e realidade da empresa. O que se relaciona diretamente e com mais intensidade nas empresas? Se pensarmos um pouco, por intuição, vamos pensar em: clientes, concorrentes e fornecedores.

Com relação aos concorrentes Porter vai analisar três forças que imaginou serem de maior importância dentro dessa relação. A primeira é a ameaça de novos entrantes, ou seja, novas empresas que podem surgir como grandes concorrentes, forçando novas estratégias e adaptações. A segunda é a própria rivalidade em si. Porter acredita que a disputa entre os concorrentes é uma força poderosa e deve ser levada em consideração em todos os planejamentos e decisões que qualquer empresa for tomar. A terceira força são os produtos substitutos, que são capazes de diminuir a fatia de mercado da empresa, forçando novas atitudes e avaliações. Veja que as três forças analisadas têm um ponto em comum que é basicamente: as ações da concorrência. Memorizando apenas "concorrência" já definimos de cara três forças da teoria.  

Para finalizar temos os clientes e fornecedores. É importante ressaltar que não basta lembrar das forças envolvidas, é preciso entender que Porter visa analisar que impacto estes cinco pontos causam no ambiente competitivo de cada empresa ou organização. Após desenvolvida a análise, cada empresa pode identificar suas forças e fraquezas frente a indústria e se posicionar estrategicamente (tomar decisões) de forma a se defender das forças identificadas.

OBS.: Para memorizar as cinco forças basta lembrarmos que elas tratam apenas de clientes, concorrentes e fornecedores. Concorrentes geram três forças principais: ameaça de novos entrantes, rivalidade e a ameaça de produtos substitutos, forçando preços mais baixos, melhora na tecnologia, no atendimento aos clientes etc... A força "clientes", diz respeito a capacidade de barganha destes com as empresas, geralmente forçando a prática de preços mais baixos e a exigência de mais serviços e melhoria da qualidade dos produtos. Já os fornecedores, podem usar como estratégias de barganha o aumento de preços e/ou redução da quantidade de fornecimento de produtos.

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Direito Administrativo. ADMINISTRAÇÃO BUROCRÁTICA - MAPAS MENTAIS



O termo “burocracia” é derivado do termo francês “bureau” (significa escritório) e do termo grego “kratia”, que se relaciona a poder ou regra. Desta forma, a burocracia seria um modelo em que o “escritório” ou os servidores públicos de carreira seriam os detentores do poder.

Direito Administrativo. PATRIMONIALISMO - MAPAS MENTAIS



O modelo patrimonialista foi introduzido no Brasil pela própria administração portuguesa quando ainda éramos uma colônia. Como Portugal era uma monarquia, todo o Estado era patrimônio da família real. Quando Dom João VI chegou aqui, em 1808, vindo fugido dos exércitos de Napoleão, trouxe grande parte da máquina administrativa portuguesa consigo. Desta forma, herdamos o modo de administrar português e adaptamos à nossa realidade durante o império. Neste sistema, existe uma confusão natural entre os bens públicos e particulares, pois o Rei (ou chefe político) não diferencia seu patrimônio particular do estatal. No patrimonialismo, segundo Weber , o senhor tem um relacionamento de “troca” com seus súditos, pois depende da boa vontade deles para manter sua capacidade de prestar serviços e manter seu poder político.

Direito Administrativo. LEIS - MAPAS MENTAIS



Perceba que em todas as leis existe a a participação do Executivo e Legislativo. A emenda Constitucional não depende de sanção do Presidente, porém este pode propor uma ao Congresso. Na medida provisória, lei delegada e decretos a iniciativa parte obrigatoriamente do Executivo. Já na proposta das demais leis não existe essa exclusividade.

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Direito Administrativo. SERVIDOR EFETIVO, COMISSIONADO E CIENTÍFICO - MAPAS MENTAIS



Para Hely Lopes Meirelles os agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal.

Direito Administrativo. AGENTES PÚBLICOS - MAPAS MENTAIS



Para Celso Antônio Bandeira de Mello são os sujeitos que servem ao Poder Público como instrumentos de sua vontade ou ação, ainda quando o façam ocasional ou episodicamente.

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Administração. ARTEFATOS VERBAIS - MAPAS MENTAIS



Existem várias maneiras que uma cultura poder ser transmitida dentro de uma organização. Podemos destacar como importantes os tipos de artefatos destacados acima.

Administração. COMUNICAÇÃO - MAPAS MENTAIS



Todo administrador precisa se comunicar para conseguir fazer seu trabalho. Cerca de 70% a 80% do trabalho de um administrador envolve a comunicação: ler relatórios, mandar e-mails, participar de reuniões, trabalhar em equipe, ouvir os outros, orientar e liderar são tarefas ligadas à comunicação.

A comunicação pode ser definida como um processo interpessoal de envio e recebimento de símbolos com mensagens atreladas a eles. Portanto, é a transmissão de uma mensagem de uma pessoa para outra. É considerado um processo de mão-dupla, pois não depende exclusivamente da pessoa que envia, mas também da pessoa que recebe. Assim, requer a ida (o envio da mensagem) e a volta (o retorno do recebedor, confirmando o entendimento).

Administração. TEORIA DO REFORÇO E DA EQUIDADE - MAPAS MENTAIS



Existe uma diversidade de teorias motivacionais, mas em geral os autores abordam dois tipos de fatores, os extrínsecos (de fora da pessoa) e os intrínsecos (de dentro da pessoa). De acordo com Bergamini, “No primeiro caso, pressupõe-se que a força que conduz o comportamento motivado está fora da pessoa, quer dizer, nasce de fatores extrínsecos que são, de certa forma, soberanos e alheios à sua vontade. No segundo caso, subjaz a crença de que as ações humanas são espontâneas e gratuitas, uma vez que têm suas origens nas impulsões interiores; assim sendo, o próprio ser humano traz em si seu potencial e a fonte de origem do seu comportamento motivacional.”

domingo, 9 de outubro de 2016

Administração. ALDERFER, VROOM E MCCLELLAND - MAPAS MENTAIS



Robbins diz que, no ambiente organizacional, a motivação é a vontade de exercer altos níveis de esforço para alcançar os objetivos organizacionais.

Administração. MCGREGOR, HERZBERG E MASLOW - MAPAS MENTAIS



De acordo com Daft, a motivação é relativa às forças internas ou externas que fazem uma pessoa se entusiasmar e persistir na busca de um objetivo! Como a motivação afeta a produtividade, a organização deve canalizar a motivação para os objetivos organizacionais.

De Clique em Clique


Direito Constitucional. LIBERDADE, INVIOLABILIDADE E DELITOS - MAPAS MENTAIS



Os direitos e garantias fundamentais são indispensáveis à pessoa humana, necessários para assegurar a todos uma existência digna, com liberdade e igualdade. É dever do Estado reconhecê-los, bem como buscar sempre a sua implementação.

sábado, 8 de outubro de 2016

Direito Constitucional. RELIGIÃO, EXPRESSÃO E AÇÃO POPULAR - MAPAS MENTAIS



Os direitos e garantias fundamentais são indispensáveis à pessoa humana, necessários para assegurar a todos uma existência digna, com liberdade e igualdade.

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Direito Constitucional. SIGILO, REUNIÃO E CRIMES INAFIANÇÁVEIS - MAPAS MENTAIS



A Constituição Federal, carta magna do nosso País, determina em seu preâmbulo que o Estado é destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos.

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Direito Constitucional. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - MAPAS MENTAIS



“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”.

Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos do Homem

terça-feira, 4 de outubro de 2016

Gramática. ORAÇÕES SUBORDINADAS ADVERBIAIS 3 - MAPAS MENTAIS



As orações subordinadas adverbiais são as orações que exercem a função de adjuntos adverbiais do predicado da oração principal.

Gramática. ORAÇÕES COORDENADAS SINDÉTICAS - MAPAS MENTAIS



São orações que estão ligadas através de conjunções, chamadas conjunções coordenativas. Mediante as conjunções usadas, as orações coordenativas sindéticas podem ser classificadas em aditivas, adversativas, alternativas, conclusivas e explicativas.

Gramática. ORAÇÕES SUBORDINADAS ADVERBIAIS 2 - MAPAS MENTAIS



Período composto por subordinação: orações subordinadas adverbiais (as orações que equivalem a advérbios).

domingo, 2 de outubro de 2016

Gramática. ORAÇÕES SUBORDINADAS ADVERBIAIS. MAPAS MENTAIS



As orações subordinadas adverbiais são as orações que exercem a função de adjuntos adverbiais do predicado da oração principal. Como veremos a seguir, existem vários tipos de orações subordinadas adverbiais, classificadas, segundo critérios semânticos, a partir do tipo de circunstância que acrescentam aos predicados aos quais se relacionam. As orações subordinadas adverbiais, em sua forma desenvolvida, vêm introduzidas por conjunções subordinativas.

Gramática. PERÍODO COMPOSTO - MAPAS MENTAIS



Período composto é a frase organizada em mais de uma oração. Dependendo de como as orações se relacionam, podemos ter:
Período composto por coordenação – formado exclusivamente por orações coordenadas.

Período composto por subordinação – formado de oração principal e oração(ões) subordinada(s).

Período composto por coordenação e subordinação (ou período misto) – trata-se de um tipo de período no qual coexistem os dois processos sintáticos de relacionar orações (a coordenação e a subordinação). É formado de oração principal, oração(ões) subordinada(s) e oração(ões) coordenada(s).

Informática. WORD - MAPAS MENTAIS




Ícones do Word.

Informática. BROFFICE - MAPAS MENTAIS



BrOffice é um conjunto de programas de escritório desenvolvido e mantido pela comunidade de Software Livre referenciada na página da Internet “www.broffice.org” que oferece ferramentas poderosas para o trabalho na maioria das corporações. Ele é adaptado nacionalmente por esta comunidade brasileira, e é baseado num conjunto de programas livres mundialmente conhecido como OpenOffice. Então, para todos os efeitos BrOffice e OpenOffice são a mesma coisa. Devido às melhorias constantes que a Comunidade de Software Livre vem implementando nesta ferramenta, o BrOffice se mostra mais adequado para automação de escritório, por isso ele vem substituindo o Microsoft Office em grandes empresas e nos órgãos dos Governos Federal, Estaduais e Municipais.