FCC – TRE-AP – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2011
Entre as frases que seguem, a única correta é:
a) Ele se esqueceu de que?
b) Era tão ruím aquele texto, que não deu para distribui-lo entre os presentes.
c) Embora devessemos, não fomos excessivos nas críticas.
d) O juíz nunca negou-se a atender às reivindicações dos funcionários.
e) Não sei por que ele mereceria minha consideração.
COMENTÁRIO:
A única opção que não tem erro de acentuação é a letra E, as demais têm. Vejamos:
Na letra A, o vocábulo que é tônico em fim de frase (assim como o quê da expressão por quê), portanto deveria ser acentuado; afinal monossílabos tônicos terminados em –a, -e, -o (e seus plurais) são acentuados. A frase deveria estar escrita assim: “Ele se esqueceu de quê?”
Na letra B, ruím está escrito erradamente, pois é uma palavra oxítona, ou seja, apresenta a última sílaba tônica. E, segundo a regra das oxítonas, só são acentuadas as que terminam em -a, -e, -o, -em (e seus plurais). Ainda: caso você pensasse na regra dos hiatos, ou seja, aquela regra que diz que o I e o U, seguidos ou não de S na mesma sílaba, são acentuados quando formam hiatos, a palavra ruím estaria mesmo assim errada, pois o I é seguido de letra diferente de S (ru-im), logo não cabe o acento agudo de jeito nenhum. Em distribui-lo, a regra do hiato tinha de ser levada em conta; note a separação silábica: dis-tri-bu-Í-lo. A regra do hiato tinha de ser aplicada, mas não foi, daí o erro.
Na letra C, a palavra devêssemos deveria receber acento, pois é uma proparoxítona (antepenúltima sílaba tônica). Todas as proparoxítonas são acentuadas!
Na letra D, a regra do hiato foi mal aplicada, pois, de novo, a regra dos hiatos diz que o I e o U, seguidos ou não de S na mesma sílaba, são acentuados, mas juiz não leva acento, pois após o I se segue a letra Z, e não S. Portanto, juiz nunca é acentuado!
GABARITO: E.
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