sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Direito Constitucional. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - 3 PODERES



(CESPE/PGE-AL/2008) Para a moderna doutrina constitucional, cada um dos poderes constituídos exerce uma função típica e exclusiva, afastando o exercício por um poder de função típica de outro. 

Errado. Os órgãos sejam eles do Legislativo, Executivo ou Judiciário, fazem parte de um Poder que nos termos do art. 2º da Constituição é independente, mas, que também é harmônico com os demais, isto implica o exercício de funções atípicas, como a possibilidade de o Executivo legislar, ou do Legislativo julgar, o que impede que se fale em exclusividade do exercício da função. 

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