(CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Segundo Pedro Lenza, os elementos limitativos da CF estão consubstanciados nas normas constitucionais destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas.
Errado. Os elementos limitativos, servem para limitar a atuação do poder do Estado, como os direitos e garantias fundamentais. Quando falamos em solução de conflitos, defesa da Constituição e etc. estamos falando em elementos de estabilização constitucional.
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