quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Direito Administrativo. AGENTES PÚBLICOS 2 - MAPAS MENTAIS



A definição legal de agente público se encontra no art. 2º da lei 8429/92: “Art. 2º - Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.

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